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O conceito de Pessoas com Deficiência (PCD) envolve um conjunto de características. As deficiências podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. As Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar. Tais vendas possuem os seguintes benefícios para o PCD: Deficiente condutor ou Deficiente não condutor: Isenção de IPI, IOF, ICMS TOTAL (para veículos com valor de até R$ 70.000,00) ou ICMS PARCIAL* (para veículos com valor de até R$ 120.000,00 de acordo com a legislação de cada Estado), IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável). Para conseguir as isenções de ICMS e IPI junto à Montadora, o Cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para a isenção de ICMS TOTAL ou até R$ 120.000,00 (de acordo com a legislação do Estado) para ICMS PARCIAL, e de até R$ 200.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para isenção de IPI somente. O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada três anos para o IPI e a cada quatro anos para o ICMS, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo. Caso o cliente queira vender seu veículo PCD em os períodos inferiores aos acima indicados, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Pode comprar o veículo novo com isenções a pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica), ou o seu curador (representante legal).PCD, é considerada pessoa portadora de: a) Deficiência Física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) Deficiência visual - Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações; c) Deficiência mental severa ou profunda – Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas; d) Autismo - Pessoa que apresentam transtorno autista ou autismo atípico. A Lei 12.764/2012 considera como autismo a pessoa que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas: 1) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 2) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos; e) Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; f) Deficiência permanente - a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; g) Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. O benefício da isenção somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças.
Taxistas: devidamente registrados e ativos. Motoristas de app: cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma.
Os modelos Peugeot 208 e Peugeot 2008 podem ser financiados com condições exclusivas no programa Move Brasil Táxi e Aplicativos.
Cartão CNPJ; Quadro societário simplificado, disponível na Receita Federal. Quando não disponível: Certidão Simplificada do Cartório ou Junta Comercial em que a Pessoa Jurídica está registrada, com o objetivo de comprovar quem são os administradores, emitida no máximo 30 dias da data do pedido. No caso de Cartório, deverá ser enviado o Decreto que investe o tabelião no cargo: - Se Filial: apresentar o QSA da Matriz. - Se MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. - Se EIRELI: apresentar o Requerimento de Empresário. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); Procuração, caso o comprador não seja sócio da empresa; Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.